Prisão por Dívida de Pensão Alimentícia
A prisão por dívida de pensão alimentícia é uma medida prevista na legislação brasileira para coagir o devedor a cumprir com sua obrigação alimentar e garantir o sustento do alimentando. Ela é uma medida extrema, utilizada apenas quando esgotadas as outras formas de cobrança da dívida.
Legislação Pertinente
A prisão por dívida de pensão alimentícia está prevista no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Segundo o dispositivo legal, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 309, que estabelece que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. Ou seja, a jurisprudência entende que a prisão civil não pode ser decretada se o devedor estiver em dia com as três últimas prestações.
Critérios para a Prisão
Para que seja decretada a prisão por dívida de pensão alimentícia, é necessário que o devedor tenha sido citado para pagar a dívida e não tenha cumprido a obrigação no prazo de três dias. Além disso, é preciso que o devedor tenha condições financeiras de pagar a dívida e que a prisão seja a única forma de garantir o pagamento da pensão.
No entanto, a prisão não pode ser decretada se o devedor comprovar que não tem condições financeiras de pagar a dívida. Nesse caso, é possível que o juiz determine outras medidas para garantir o pagamento da pensão, como a penhora de bens ou o bloqueio de contas bancárias.
Consequências da Prisão
A prisão civil do pai devedor de pensão alimentícia pode durar até três meses. Durante esse período, o pai fica preso em regime fechado. Se ele pagar a dívida antes do fim do prazo, ele é liberado imediatamente.
Caso o pai não pague a dívida e seja solto após os três meses de prisão, a prisão pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência.
É importante destacar que a prisão civil não quita a dívida. O pai ainda terá que pagar a pensão alimentícia que deve, mesmo que já tenha sido preso.
Perguntas Frequentes
Qual é a punição para quem não paga pensão alimentícia?
A punição para quem não paga pensão alimentícia é a prisão civil. O devedor pode ficar preso por até 3 meses, de acordo com o artigo 528, §3º do Código de Processo Civil. A prisão é uma medida coercitiva para obrigar o devedor a pagar a pensão alimentícia.
O que acontece quando o pai não tem condições financeiras para pagar a pensão alimentícia?
Caso o pai não tenha condições financeiras para pagar a pensão alimentícia, ele deve procurar a Justiça para pedir a revisão do valor da pensão. É importante que ele comprove a impossibilidade financeira. Caso contrário, ele pode ser preso por não pagar a pensão alimentícia.
Qual é o prazo de prescrição para o mandado de prisão por pensão alimentícia?
Não há prazo de prescrição para o mandado de prisão por pensão alimentícia. O devedor pode ser preso a qualquer momento se não pagar a pensão alimentícia.
O que acontece se o oficial de Justiça não encontra o pai que deve pensão alimentícia?
Caso o oficial de Justiça não encontre o pai que deve pensão alimentícia, ele pode ser considerado em situação de revelia e, consequentemente, ser condenado à revelia. Nesse caso, a Justiça pode determinar a prisão civil do devedor.
Quais são as justificativas aceitas para não pagar pensão alimentícia?
As justificativas aceitas para não pagar pensão alimentícia são aquelas previstas em lei, tais como a perda do emprego ou a redução dos rendimentos. No entanto, é importante que o devedor comprove a sua impossibilidade financeira de pagar a pensão alimentícia.